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Se alguém procurar por plano de intervenção áreas contaminadas, encontra o site da LETS AMBIENTAL. Atuando com excelência em empresa especializada em consultoria ambiental e consultoria ambiental orçamento, focando no que gera resultado para seus clientes.
Ainda tratando-se de plano de intervenção áreas contaminadas, deve-se ter o cuidado em orçar com empresas que prezam por excelente custo-benefício e profissionalismo, pequenos detalhes mas de grande importância para saber a procedência e seriedade da organização.
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LETS AMBIENTAL, A ESCOLHA CERTA PARA PLANO DE INTERVENÇÃO ÁREAS CONTAMINADAS
Entenda os motivos pelos quais a LETS AMBIENTAL é líder quando procurar por plano de intervenção áreas contaminadas:
- líder no mercado
- idônea no setor
- altamente qualificada
- precursora no segmento
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Na LETS AMBIENTAL existe variedade e qualidade quando o assunto for plano de intervenção áreas contaminadas com foco na experiência de seus clientes, oferece itens variados como empresa que faz análise de solo e amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento.
Isso se deve ao fato da empresa ser líder no mercado e altamente qualificada, por todo investimento em sua estrutura, a empresa hoje conta com sede na vila mariana e escritório com equipamentos de alta tecnologia, como: pid, multiparâmetros e slug teste o que, somado a um time com técnicos altamente qualificados e especialistas em atendimento personalizado ao cliente, garante uma entrega de excelência de ponta a ponta.
Saiba mais sobre Plano de Intervenção de Áreas Contaminadas
Para a Elaboração do Plano de Intervenção de Áreas Contaminadas, deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:
- Definição dos objetivos do Plano de Intervenção;
- Definição das medidas de intervenção a serem adotadas;
- Seleção das técnicas a serem empregadas
- Descrição do Plano de Intervenção.
O Responsável Legal deverá designar Responsável Técnico para Elaboração do Plano de Intervenção, conforme artigo 49 do Decreto nº 59.263/2013.
Esta etapa deve ser elaborada e apresentada ao órgão ambiental sempre que a área for classificada na Avaliação de Risco à Saúde Humana como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi).
Para os casos de reutilização e de áreas contaminadas críticas, a aprovação pelo órgão ambiental prévia à implementação é obrigatória, como determinam os artigos 64 e 66 do Decreto nº 59263/2013, respectivamente.