Plano de intervenção
Saiba mais sobre Plano de intervenção
O Plano de intervenção tem por objetivo apresentar todos os detalhes técnicos, descritivos e plantas, bem como um plano de ação, para as atividades de remediação. Este projeto deverá ser elaborado com base na proposta de remediação e informações obtidas nas etapas anteriores.
Visando a obtenção das condições necessárias para a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, os responsáveis legais pelas áreas classificadas como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), com base no que determina no artigo 44 do Decreto nº 59.263/2013, deverão desenvolver Plano de Intervenção. Para a Elaboração do Plano de Intervenção deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:
- Definição dos objetivos do Plano de Intervenção;
- Definição das medidas de intervenção a serem adotadas;
- Seleção das técnicas a serem empregadas
- Descrição do Plano de Intervenção.
O Responsável Legal deverá designar Responsável Técnico para Elaboração do Plano de Intervenção, conforme artigo 49 do Decreto nº 59.263/2013.
Esta etapa deve ser elaborada e apresentada ao órgão ambiental sempre que a área for classificada na Avaliação de Risco à Saúde Humana como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi).
Para os casos de reutilização e de áreas contaminadas críticas, a aprovação pelo órgão ambiental prévia à implementação é obrigatória, como determinam os artigos 64 e 66 do Decreto nº 59263/2013, respectivamente.